Golpe do cartório: empresas devem ficar atentas para não serem vítimas

Golpe do cartório


Advogada fala sobre o Golpe do Cartório

A advogada Daniella de Almeida e Silva, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, fala sobre o "Golpe do Cartório" e o que os empresários devem fazer para não serem vítimas do golpe.

____________

Golpe do cartório: empresas devem ficar atentas para não serem vítimas


Os empresários devem ficar atentos para não serem vítimas do chamado "Golpe do Cartório". O golpe é realizado por meio de uma ligação de uma falsa empresa de cobrança, que afirma existirem débitos que precisam ser pagos até determinado horário, sob a ameaça de o título ser protestado. Essa falsa empresa, que se utiliza do nome de uma verdadeira, informa um número de telefone como se fosse de um cartório, que, ao ser contactado, confirma a existência do débito, fazendo a vítima acreditar na história.

A advogada Daniella de Almeida e Silva, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, afirma que o golpe é aplicado porque muitos empresários fornecem dados da empresa por meio da internet ou do telefone.

"Algumas empresas acreditam que as ligações como de anúncios gratuitos são idôneas e passam os dados para o estelionatário", diz.

O professor jurídico da Fecomercio-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), Romeu Bueno de Camargo, acrescenta ainda que esses golpes são aplicados geralmente em pequenas empresas, que ficam aflitas com a possibilidade de terem um título protestado.

Intimação

Antes de ter um título protestado, os especialistas explicam que o cartório encaminha por meio do correio um documento registrado informando sobre o débito.

"O documento recebido tem o nome e endereço do tabelionato, além do número do título", declara Camargo.

Caso o débito seja verdadeiro, a empresa tem três dias para pagar ou questionar o título. O prazo é contado a partir do dia seguinte ao recebimento da intimação.

A advogada afirma que as empresas que têm títulos protestados não participam de licitações ou podem até mesmo receber um pedido de falência. “As empresas devem prezar pela sua imagem”, diz.

Como se prevenir

Como forma de prevenção para não ser vítima do golpe, durante a ligação, a empresa deve solicitar o máximo de informações possíveis, como o telefone do cartório, o número do título e os dados do credor.

Os empresários podem ainda se dirigir ao Serviço Central de Protestos de Títulos do estado. Em São Paulo, as empresas podem acessar a página na internet do Serviço Central de Protestos (clique aqui) ou telefonar para o número 3292-8900.

Além disso, as empresas devem informar seus funcionários sobre o golpe e orientá-los ao receber ligações suspeitas.

Crime de estelionato

Caso a empresa tenha sido vítima do golpe ou tenha recebido a ligação do estelionatário, Daniella orienta que os empresários procurem as autoridades competentes, como Polícia Civil ou Federal, para registrar a ocorrência. “É necessário denunciar, porque é um golpe de estelionato”, finaliza.
 

Fonte : InfoMoney 
Mgalhas
 

 

Notícias

Adoção é irrevogável

TJ-SP confirma decisão que torna adoção irrevogável Qua, 20 de Julho de 2011 08:20 A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão ocorrida no último dia 14, julgou improcedente a apelação que pretendia reformar a sentença que reconheceu impossível o pedido de...

A advocacia está às portas de uma revolução

18/07/2011 Processo eletrônico pode padronizar petições A advocacia está às portas de uma revolução. O casamento entre o processo eletrônico e o número cada vez maior de litígios na Justiça pode ter como consequência uma pasteurização das petições. Sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça...

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada (19.07.11) Por João Rafael Furtado, advogado A sociedade limitada dotada de um regime jurídico e de uma organização surgiu na Alemanha em 1882 sob o nome de Gesellschaft mit beschränkter Haftung (Companhia de Responsabilidade Limitada –...

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará rapidez na dissolução de união estável em Mato Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça nº 2449. Assim, a partir de agora, as declarações de...

Penhora on line dispensa outros meios para localizar bens do devedor

19/07/2011 - 10h59 DECISÃO Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora...

Iinativos têm direito a receber percentual de gratificação

Segunda-feira, 18 de julho de 2011  Jurisprudência sobre pagamento de gratificação a inativos é reafirmada Ao analisar processo com status de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que servidores inativos têm direito a receber...